
O decreto nº 10.633, que foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (19), qualifica a relicitação da Malha Oeste.
O texto acolhe recomendação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI).
A Malha Oeste é controlada pela Rumo, que também detém as concessões das Malhas Paulista, Norte, Central e Sul.
Os trechos da Malha Oeste perpassam os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, com 1.973 km de extensão de linhas, em bitola de 1,00 m.
Os investimentos nela realizados estão em patamares insuficientes para a sua manutenção, acarretando perda da capacidade de transporte, velocidades abaixo de seu potencial e volume de carga transportado limitado.
De acordo com o Decreto, deverá ser firmado Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Malha Oeste, para fins de relicitação, no prazo de noventa dias.